Conheça a legislação específica da função e outras dicas.
Imagem: Henry Milleo/ Gazeta do Povo |
A aprendizagem também se consolida fora do ambiente acadêmico, e fazer um bom estágio pode garantir não só uma formação melhor, mas a inserção no mercado de trabalho. Além do estágio curricular, que faz parte da graduação e é requisito para a obtenção do diploma, o universitário pode procurar um estágio não obrigatório, em que receberá uma bolsa, entre outros benefícios. Os contratos envolvem uma empresa, uma instituição de ensino e um estudante. Essa relação é intermediada por uma agência de integração, que também atua fazendo uma triagem de candidatos que atendem aos requisitos das vagas. Com base nas funções que o estagiário terá de desempenhar, as universidades ajudam a formular os requisitos, estabelecendo o semestre mínimo com base na grade curricular. O plano de atividades, por exemplo, deve ser aprovado pela comissão de graduação do curso que o aluno frequenta.
Saiba por onde começar a buscar uma oportunidade e quais os direitos dos estagiários:
Como escolher um estágio?
Busque um estágio em uma área de seu interesse. Procure conhecer as funções que serão atribuídas ao estagiário para saber se você terá condições de realizá-las. Lembre-se de que o estágio é uma etapa de aprendizado, portanto, é recomendável que você vá atrás de atividades que ampliem sua formação.
Qual é a diferença entre estágio curricular e estágio não obrigatório?
O estágio curricular é parte da graduação, e sua carga horária é requisito para a obtenção do diploma. O estágio não obrigatório é uma atividade opcional. A lei prevê pagamento de bolsa e benefícios apenas para o estágio não obrigatório.
Qual é a carga horária de um estagiário?
Para estudantes do ensino superior, a carga horária é de seis horas diárias – 30 horas semanais. Quando o estágio alternar teoria e prática, a jornada poderá ter até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Quanto tempo dura?
A duração máxima de um estágio é de dois anos.
Estagiário tem férias?
Sim. A Lei 11.788 (Lei do Estágio), de 2008, estabelece 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares, para estágios de um ano. O estudante também recebe o valor da bolsa no mês do recesso. Em estágios com menos de um ano, o período é proporcional (15 dias para um contrato de seis meses, por exemplo).
Que outros benefícios têm o estagiário?
Além da bolsa, o estagiário tem direito a vale-transporte e alimentação.
Como conseguir um?
Você pode consultar diretamente a empresa em que pretende estagiar, uma agência de integração, que faz intermediação entre empresas e universidades, ou a instituição onde você estuda.
Fonte: CREAjr-PR
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